Confira quais capitais brasileiras restringem uso de sacolas plásticas

terça-feira, 19 de abril de 2011

Confira quais capitais brasileiras restringem uso de sacolas plásticas, Lei sobre o tema entrou em vigor em Belo Horizonte na segunda (18). Treze capitais já têm legislação aprovada; outras nove, apenas projetos.

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Levantamento realizado pelo G1 aponta que 13 capitais brasileiras já aprovaram leis que limitam ou proíbem a utilização de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais. Na segunda-feira (18), entrou em vigor em Belo Horizonte a proibição. Segundo a prefeitura da capital mineira, estabelecimentos que não cumprem a nova norma serão notificados e multados caso continuarem descumprindo a norma após 30 dias.

Veja no quadro abaixo quais capitais de estados brasileiros têm legislação específica sobre o tema. Além das cidades que já limitam o uso, outras nove têm projetos de lei em tramitação. O levantamento foi realizado pelo G1 em pesquisa nas câmaras de vereadores e assembleias legislativas.

Capital

Situação sobre as sacolas plásticas

Aracaju (SE)

Existe a lei 3.714 de 2009, que prevê a substituição das sacolas plásticas por ecológicas. Prevê advertência e multa de R$ 2 mil até cassação de alvará de funcionamento.

Belém (PA)

Não há legislação vigente.

Belo Horizonte (MG)

Lei Municipal 9.529 / 2008 proíbe o uso de sacolas plásticas feitas de derivados do petróleo. O decreto número 14.367, publicado em 12 de abril deste ano, regulamenta a lei. estabelecimentos que não cumprem a nova norma serão notificados e multados caso continuarem descumprindo a norma após 30 dias.

Boa Vista (RR)

Não há legislação vigente.

Brasília (DF)

Lei municipal de outubro de 2008 proíbe o uso de embalagens plásticas no prazo de três anos. Multa diária de R$ 500 ao estabelecimento que infringir a lei.

Campo Grande (MS)

Quatro projetos de lei foram apresentados na Câmara de Vereadores sobre o tema e foram arquivados.

Cuiabá (MT)

Tem projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal. Ele prevê prazo de adaptação de 3 anos e multa de R$ 1 mil a estabelecimento que descumprir a norma.

Curitiba (PR)

Dois projetos sobre a questão tramitam na Câmara Municipal. Um deles, já aprovado pelas comissões e que ainda não tem data para seguir para o plenário, proíbe o uso e a distribuição de sacolinhas.

Florianópolis (SC)

Lei municipal de maio de 2008 prevê substituição das sacolas plásticas por material que se desintegre em até 18 meses. Prazo máximo para os estabelecimentos se adaptares foi de um ano.

Fortaleza (CE)

Um projeto de lei tramita na  Câmara Municipal desde 2010 sobre o tema.

Goiânia (GO)

Lei nº 16.268, de 29 de maio de 2008 prevê o uso de sacolas biodegradáveis. Descumprimento da lei prevê multa de até R$ 7 mil em caso de reincidência.

João Pessoa (PB)

Há uma lei de julho de 2008 que entrou em vigor em 2009 obrigando estabelecimentos a substituir as sacolas de plásticos por embalagem de papel. Prevê multa e até interdição para quem descumprir.

Macapá (AP)

Um projeto de lei tramita na Câmara Municipal sobre o tema.

Maceió (AL)

Um projeto de lei tramita na Assembleia do estado tratando do assunto.

Manaus (AM)

Não há legislação vigente. Há projetos de lei que preveem a proibição ou a substituição escalonada por outros tipos de sacolas ainda em tramitação na Câmara Municipal.

Natal (RN)

Há duas leis sobre o tema. Uma delas, de 2009, obriga os estabelecimentos comerciais a usarem sacolas biodegradáveis. Outra, determina que órgãos públicos usem para o lixo modelos do mesmo tipo.

Palmas (TO)

Existe lei de novembro de 2009 que proíbe o uso de sacolas plásticas nos estabelecimentos. Prazo para implantação de 24 meses e não prevê multas.

Porto Alegre (RS)

Lei municipal 11.032 de 6 de janeiro de 2011 obrigou supermercados a trocar sacolas plásticas por biodegradáveis. O prazo de implantação é de um ano. Descumprimento prevê advertência, multa e até suspensão do alvará.

Porto Velho (RO)

Não há lei.

Recife (PE)

Há lei municipal 17.475 de 2008 que obriga o uso de sacolas biodegradáveis. Prazo de implantação de um ano.

Rio Branco (AC)

Não há lei municipal.

Rio de Janeiro (RJ)

Lei estadual nº 5.502 de 15 de julho de 2009 prevê o recolhimento das sacolas plásticas e a troca por sacolas ecológicas. Prazo de implantação de um ano para empresas de médio e grande porte, dois anos para pequenas empresas e três anos para microempresas. Multa de 100 a 10 mil Ufirs para quem descumprir a lei.

Salvador (BA)

Há dois projetos tramitando na Câmara de Vereadores e ainda não há data para votação.

São Luís (MA)

Há a lei estadual 8.884, de 2010, que obriga os estabelecimentos a usarem sacolas biodegradáveis.

São Paulo (SP)

Não há lei. Em 22 de janeiro de 2010, o prefeito Gilberto Kassab vetou o projeto de lei 577 de 2007 aprovado pela Câmara. O texto voltou para a Casa e ainda não entrou na pauta de votação. Os vereadores podem derrubar o veto.

Teresina (PI)

Lei nº 3.874 de 09 de junho de 2009 proíbe a utilização de sacolas plásticas que não se compõem em até 18 meses. Entrou em vigor em 2 de janeiro de 2010 e prevê multa de R$ 5 mil.

Vitória (ES)

Lei municipal de 1º de abril de 2010 diz que as empresas deverão substituir as sacolas em até 12 meses. Quem descumprir a lei pode sofrer autuação, suspensão de alvará e multa de até R$ 5 mil. Há também lei estadual sobre a questão.

Fonte: www.g1.com.br

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