Voltando a ativa

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
liberdade

Depois de algum tempo adormecido o Blog http://granjaagora.blogspot.com.br/ volta a ativa para fazer parte do exercício de cidadania da população granjense, pois a informação é fundamental para que possamos de fato entender e podermos dar nossa opnião sobre os fatos. Para isso faremos nosso trabalho baseados nas leis soberanas de nosso país.

Liberdade de expressão: para todos?

“Direito à liberdade de expressão significa a garantia de qualquer indivíduo poder se manifestar, buscar e receber ideias e informações de todos os tipos, com ou sem a intervenção de terceiros. Isto pode acontecer pelas linguagens oral, escrita, artística ou qualquer outro meio de comunicação.
A liberdade de expressão não é um direito absoluto, mas quando houver restrição, ela deve ser baseada em parâmetros claros, estritos e dentro de uma conjuntura definida. A restrição legítima é bem diferente de abuso de poder e ilegalidade.
O Brasil acompanhou no dia 21/05 a polêmica que envolveu a Marcha da Maconha, posteriormente chamada de Marcha pela Liberdade de Expressão. Os manifestantes foram ameaçados por policiais militares, que usaram bombas químicas e de efeito moral para reprimir o ato.
Não foi um acontecimento único. Muito movimentos organizados para defender seus próprios direitos ainda são reprimidos. Na realidade em que vivemos, liberdade de expressão é um direito conquistado que pode ser exercido por todos?”

Constituição brasileira de 1988
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    • V - o pluralismo político
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
  • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Liberdade de Expressão e a Democracia

A "liberdade para transmitir informações e idéias por quaisquer meios independentemente de fronteiras" (artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948).

A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.

Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.

A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.

A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de idéias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.

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